O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou, por enquanto, o pedido para impedir o candidato ao Senado Júlio César de Carvalho Lima de utilizar as expressões “Julinho do Lula”, “Julim de Lula” e “Julim do Lula” durante a campanha eleitoral de 2026.
A representação foi apresentada pela coligação “A Força da Fé”, formada por Avante e Novo, que alegou que o uso do nome de Lula poderia induzir eleitores a acreditar em um apoio inexistente.
Na decisão, o juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento considerou a existência de apoio de Lula à candidatura de Júlio César e afirmou que, neste momento, “não há que se falar em falseamento da realidade para induzir o eleitor a erro”.
O pedido também questionava possível uso irregular de inteligência artificial nas peças de campanha, mas o magistrado não identificou irregularidades que justificassem a retirada dos conteúdos.
A decisão é inicial, e a representação continua em análise pela Justiça Eleitoral.
















