A 22ª Zona Eleitoral, com sede no município de Corrente e jurisdição sobre as cidades de Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, informa à população que entrará em recesso administrativo e forense a partir do próximo sábado, 20 de dezembro de 2025.
De acordo com comunicado oficial, o expediente do cartório eleitoral será suspenso no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, conforme determinam a Lei nº 5.010/1966 e suas alterações posteriores, especialmente a Lei nº 6.741/1979, bem como a Resolução nº 18.154/1992 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período será dividido em duas fases:
- De 20 a 31 de dezembro de 2025: recesso forense, com suspensão dos prazos processuais;
- De 1º a 6 de janeiro de 2026: manutenção do recesso forense com base na mesma legislação.
Durante essas datas, não haverá atendimento presencial ou virtual, exceto em casos de urgência previstos em lei. A previsão é que o atendimento normal seja retomado na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores dos municípios de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros a realizarem eventuais solicitações — como atualização cadastral, emissão de segunda via do título ou quitação eleitoral — com antecedência, evitando transtornos durante o período de recesso.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no cartório da 22ª Zona Eleitoral ou por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

