Uma operação realizada na manhã deste domingo (22) resultou na apreensão de equipamentos de som automotivo após denúncia de perturbação do sossego alheio no centro do município de Cristalândia do Piauí.
De acordo com informações da Polícia Militar, a guarnição foi acionada por meio de denúncia anônima por volta das 7h40, relatando uso de equipamento de som em volume elevado na Rua Joaquim Ribeiro, região central da cidade.
No local, os policiais constataram que um homem, identificado pelas iniciais D.A.P., de 48 anos, profissão barista, residente na zona rural do município, utilizava sistema de som automotivo em desacordo com os limites de tolerância ao ruído, causando incômodo à vizinhança.
O infrator foi inicialmente orientado a cessar a conduta e cientificado de que a prática se enquadra no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que tipifica a perturbação do trabalho ou do sossego alheio. Contudo, diante da reiteração da infração, os agentes procederam com a apreensão preventiva dos equipamentos utilizados como instrumento da contravenção.
Equipamentos apreendidos
Foram recolhidos e devidamente documentados:
- 01 aparelho de som automotivo;
- 02 módulos amplificadores;
- 06 alto-falantes da marca Selenium, modelo Sport Line EX 1200 RMS, cor cinza (identificador PI03438826).
O procedimento foi formalizado com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, Termo de Compromisso de Comparecimento e Auto de Exibição e Apreensão. O autor do fato foi ciente das providências legais cabíveis e deverá responder nas esferas administrativa e judicial competentes.
Legislação aplicável
O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) estabelece como infração “perturbar o trabalho ou o sossego alheios” com gritaria, algazarra, exercício de profissão ruidosa ou abuso de instrumentos sonoros. A pena prevista é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
A Polícia Militar reforça que denúncias de perturbação do sossego podem ser realizadas de forma anônima pelos canais oficiais e que a fiscalização visa preservar o bem-estar coletivo, especialmente em horários de descanso.
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Fonte: Policia Militar

