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A Guarnição de Serviço fazendo o patrulhamento ostensivo por volta das 23 horas do dia 21/10/25 em Curimatá-pi, composta pelos militares SGT JOÃO, SD VITOR, SD WALFRIDO, SD ALCENI e SD URIAS recebeu informações de um popular sobre um acidente de transito.

de imediato a G.U saiu em diligencia para verificar a veracidade da denuncia, ao chegar ao local informado a guarnição constatou que que o condutor (C.S.C) do veículo Corsa Sedan Cinza de placa havia perdido o controle do automóvel e descido a ribanceira na Avenida Curimatá, próximo ao posto 3 irmãos.

Os policiais perceberam sinais visíveis de embriaguez do condutor , constatando que havia risco ao condutor e a sociedade, havendo ainda o crime de embriaguez ao volante, o indivíduo foi conduzido a delegacia de polícia civil para realização dos procedimentos cabíveis.

O Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica o crime de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH. A alteração da capacidade psicomotora é comprovada por meio de teste de alcoolemia (bafômetro) ou por sinais como alteração de comportamento, fala e equilíbrio, verificados por perícia, filmagens ou testemunhas. 

Fonte: Policia Militar

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