O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 terá início em 23 de março às 8h. O calendário para o envio da declaração vai até 29 de maio às 23h59.

A declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025, o que gera dúvidas recorrentes entre os contribuintes — especialmente em relação à nova faixa de isenção do Imposto de Renda.

Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, estará disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal a partir de 20 de março.

Nova faixa de isenção não vale para a declaração de 2026

Uma das principais confusões envolve a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, medida que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e começou a aliviar o desconto mensal do imposto desde fevereiro.

Apesar disso, a mudança não terá qualquer impacto na declaração entregue em 2026. O efeito prático da nova isenção só aparecerá na declaração referente aos rendimentos de 2026, que será apresentada em 2027.

Especialistas ressaltam que estar isento do pagamento mensal do imposto não elimina automaticamente a obrigação de declarar, que depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal — mantidas até o momento — devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas (ações, mercadorias ou futuros) com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens, investimentos ou participações no exterior, incluindo trusts;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em até 180 dias.

Quem fica isento do imposto

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes promovidos na tabela — por meio de deduções adicionais —, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A ampliação da faixa para até R$ 5 mil mensais só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026, com impacto apenas na declaração de 2027.

Quem fica isento do imposto

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes promovidos na tabela — por meio de deduções adicionais —, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A ampliação da faixa para até R$ 5 mil mensais só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026, com impacto apenas na declaração de 2027.


Documentos necessários para declarar o IR

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Renda variável

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições devem começar no fim de maio

Seguindo o cronograma dos últimos anos, o pagamento das restituições deve ter início no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos e outros comprovantes

Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores, pelo INSS e por instituições financeiras até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.

Quem não recebeu o documento deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou recorrer à declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo.

Também até 27 de fevereiro foram enviados os comprovantes usados para deduções, como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, que podem reduzir o imposto devido ou elevar o valor da restituição. (Com informações da Agência Brasil)

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