Na Quinta-feira dia 09 de Outubro a guarnição de serviço da 2ª/7º BPM, CIA de Curimatá-PI recebeu uma denúncia de que um indivíduo identificado como “L” estaria praticando ato libidinoso em via pública inclusive a vista de crianças e mulheres.
De prontidão a guarnição se deslocou até o local informado via denuncia. Ao chegar, identificou o elemento e ouviu as testemunhas que confirmaram o ocorrido em seus relatos, quando então a Guarnição de Serviço Conduziu o Indivíduo e as vítimas/Testemunhas para realização dos procedimentos cabíveis pela Polícia Civil.
O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal, que define a conduta como “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave.

