Na sexta-feira 21 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Sebastião Barros votou e aprovou o Projeto de Lei Nº 001/2025 que institui a ficha limpa municipal, como critério para nomeações em cargos de comissão e funções de confiança no âmbito da administração direta e indireta dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo do município.
HISTÓRICO:

O projeto de Lei foi apresentado na Câmara em Outubro com objetivo de estabelecer que Secretários e Gestores em cargos de Comissão e Funções de Confiança que não poderem ser candidatos, também não possam ser nomeados, estabelecendo a “Ficha Limpa” como pré-requisito para assumir o cargo ou função.
Em seu discurso de apresentação do projeto, o Vereador Joédson Guedes (SOLIDARIEDADE) afirmou:
“Toda pessoa que for assumir uma secretaria, tem que ter a ficha limpa, se não puder ser candidato também não poderá ser Secretário. Aquela pessoa que passou por uma Secretaria e saiu com o nome sujo, não poderá mais ser secretário em nosso Município, pois se não pode ser candidato para representar o povo também não poderá gerir recursos públicos através das secretarias”.
PRÓXIMO PASSO:
Após ser aprovado na Câmara de Vereadores, o projeto de lei 001/2025 será encaminhado ao prefeito Pablo Carvalho (PSD) para sanção ou veto. Se o prefeito sancionar, o projeto se torna lei municipal e entra em vigor. Caso o prefeito vete (total ou parcialmente), o projeto retorna à Câmara para uma nova votação; se o veto for rejeitado pela maioria dos vereadores, o projeto é sancionado e se torna lei.
Etapas do processo
- Sanção ou veto: O projeto aprovado na Câmara é enviado ao prefeito, que tem o poder de sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a proposta.
- Retorno do veto: Se houver veto, o projeto volta para a Câmara. O veto pode ser mantido ou derrubado por votação.
- Rejeição do veto: Caso a Câmara rejeite o veto por maioria absoluta, o projeto é sancionado e se torna lei, mesmo sem a concordância do prefeito.
- Arquivamento do veto: Se o veto for mantido pela Câmara, o projeto é arquivado.
- Entrada em vigor: Uma vez sancionado, o texto do projeto de lei vira lei municipal, passando a ter força de lei.

