RIACHO FRIO (PI) – Um homem, identificado apenas pelas iniciais I.M.O., foi autuado na noite deste domingo (17), por volta das 23h, no Centro de Riacho Frio, no sul do Piauí. O indivíduo foi flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade, sem silenciador de ruído e com documentação irregular, configurando perturbação do sossego público e infrações de trânsito.
De acordo com informações policiais, a guarnição de serviço realizava rondas ostensivas pelo centro do município quando avistou I.M.O. conduzindo uma motocicleta de forma agressiva, em velocidade incompatível com a via e emitindo ruído excessivo devido à ausência do escapamento original. A conduta colocava em risco a integridade de pedestres e outros motoristas, além de causar incômodo à população que descansava em suas residências.
Fuga e abordagem
Ao perceber a presença da viatura policial, o condutor recebeu voz de parada, mas empreendeu fuga. Após diligências imediatas, a guarnição logrou êxito em interceptar o infrator. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e vistoria no veículo.
A motocicleta, uma Yamaha XTZ de cor vermelha, estava sem placa visível e sem os itens obrigatórios de segurança. Após consulta aos sistemas de informação, foi identificado que o veículo possui a placa NRO-2369, contudo, a documentação encontrava-se atrasada e registrada em nome de um antigo proprietário, caracterizando irregularidade na transferência e na circulação do bem.
Encaminhamentos legais
Diante dos fatos, I.M.O. e a motocicleta foram conduzidos ao Grupamento Policial Militar de Riacho Frio para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos crimes de perturbação do sossego alheio e infrações administrativas de trânsito.
O veículo foi recolhido e encaminhado à sede do 7º Batalhão de Polícia Militar, onde permanece à disposição do Juizado Especial da Comarca de Parnaguá-PI para as medidas judiciais cabíveis.
Perturbação do sossego é infração
A Polícia Militar reforça que a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, com barulho excessivo, gritaria, uso de veículos com escapamento adulterado ou qualquer outro meio que cause incômodo à coletividade, constitui contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), com pena de prisão simples ou multa.
Além disso, circular com veículo sem os itens obrigatórios de segurança, com documentação em desacordo ou com ruído acima do permitido configura infração de trânsito grave, sujeita a multa, apreensão do veículo e outras sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Denúncias podem ser feitas
A população que presenciar situações de perturbação do sossego, direção perigosa ou veículos irregulares pode denunciar de forma sigilosa por meio do Disque 181, canal de inteligência da Secretaria da Segurança Pública do Piauí. Para emergências em andamento, a recomendação é ligar imediatamente para o 190, telefone de atendimento da Polícia Militar.
O Portal RC.net acompanha os desdobramentos do caso e prestará novas informações assim que forem divulgadas pelas autoridades competentes.
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