Na noite de Terça-feira (16), por volta das 20h, uma operação rotineira de policiamento ostensivo resultou na apreensão de uma motocicleta e na identificação de dois adolescentes envolvidos em conduta irregular no trânsito, no município de Monte Alegre do Piauí.
De acordo com o relatório do Grupo de Polícia Militar (GPM) local, a guarnição avistou dois indivíduos em uma motocicleta com escapamento adulterado — caracterizado por ruído excessivo — trafegando em alta velocidade e realizando manobras perigosas na BR-135, trecho urbano que corta o centro da cidade.
Ao serem abordados, os ocupantes desobedeceram à ordem de parada e empreenderam fuga em direção ao município vizinho de Gilbués. A guarnição iniciou acompanhamento tático e conseguiu interceptar a dupla após breve perseguição.
Durante a averiguação no GPM, foi confirmado que ambos são menores de idade. Diante disso, os adolescentes foram liberados aos cuidados dos responsáveis, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A motocicleta, contudo, permaneceu apreendida.
A autoridade policial destacou que os fatos configuram infração de trânsito grave, especialmente por envolver conduta de risco coletivo e a prática de permitir que pessoa não habilitada assuma a condução de veículo. Nesse caso, o responsável legal pelo menor condutor poderá ser autuado administrativamente e responderá civil e penalmente pelo ato, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o ECA.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para as providências cabíveis.
A Polícia Militar reforça a importância da responsabilidade dos pais e responsáveis ao supervisionar o uso de veículos automotores por adolescentes, ressaltando que condutas como essa colocam em risco não apenas os infratores, mas toda a comunidade.
Denúncias de irregularidades no trânsito podem ser feitas pelo 190 ou pelo aplicativo Fala, BR! da Polícia Rodoviária Federal.
— As identidades dos envolvidos foram preservadas em cumprimento ao art. 17 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao art. 18 da Lei nº 8.069/1990 (ECA).

