A Justiça da Bahia condenou o ex-prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Lustosa Nogueira Júnior, por improbidade administrativa após a constatação de que ele dificultou o acesso da Câmara Municipal às contas públicas durante o exercício financeiro de 2014. A decisão é da juíza Isadora Balestra Marques.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia, que apontou que o então gestor editou o Decreto Municipal nº 372/2015, impondo regras que restringiam o acesso a documentos contábeis como a exigência de agendamento e consulta apenas na sede da Prefeitura. Para o MP, a medida representou um entrave direto à transparência e ao dever constitucional de permitir fiscalização legislativa.
Mesmo após recomendação do Ministério Público para corrigir o procedimento, o ex-prefeito teria enviado apenas parte da documentação solicitada, omitindo arquivos essenciais à análise da Câmara Municipal. Segundo o processo, isso configurou uma estratégia para dificultar o controle e o acompanhamento das despesas públicas.
A magistrada entendeu que houve ato doloso, ou seja, intencional, de impedir o acesso às informações, caracterizando violação aos princípios da administração pública. Ex-gestor não apresentou defesa dentro do prazo legal.
Como consequência, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a doze vezes o salário que recebia em abril de 2015. Ele também ficará impedido, por três anos, de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios. As sanções de perda de direitos políticos e função pública não foram aplicadas porque não constam no inciso utilizado após a atualização da Lei de Improbidade pela Lei 14.230/2021.
Quando a sentença transitar em julgado, o nome do ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), sistema usado para consulta pública sobre gestores condenados.
A decisão reforça a importância da transparência e do acesso completo às contas públicas, pilares fundamentais para que a fiscalização e o controle social ocorram de forma plena no município.

