No dia 10 de novembro de 2025, durante policiamento ostensivo realizado na Rua Treze de Maio, na cidade de Monte Alegre do Piauí/PI, a guarnição abordou o indivíduo identificado pelas iniciais A. de S. F. Durante busca pessoal, a equipe policial localizou com o individuo 01 (um) invólucro contendo substância análoga à maconha, acondicionada em embalagem plástica.

Diante da situação, e considerando o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, o material foi apreendido e será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monte Alegre do Piauí para a instauração do procedimento cabível.

O abordado foi qualificado e liberado no local, uma vez que não houve situação que justificasse condução coercitiva, não havendo resistência ou demais ilícitos associados.

Artigo 28 da Lei 11.343/2006 trata da posse de drogas para consumo pessoal. Ele estabelece que quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo drogas sem autorização ou em desacordo com a lei será submetido às seguintes penas:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Medidas educativas
    Essas penalidades visam tratar o usuário de drogas de forma mais educativa do que punitiva, refletindo uma abordagem de saúde pública

Fonte: PM-PI

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